quarta-feira, 2 de maio de 2012

“I OLPLICAM”


TEMA: “O lugar onde vivo”.

OBJETIVO: A “I OLPLICAM” visa fazer da escrita nesta casa do saber, algo forte e interessante, algo tão intenso que possibilite que alunos e professores pensem mundos transformados pela força da palavra escrita.


1. DOS PARTICIPANTES
1.1. A I Olimpíada de Língua Portuguesa promovida pelo Liceu de Camocim Deputado Murilo Aguiar, destina-se a todos os estudantes desta unidade de ensino.

1.2. A Olimpíada será dividida em 2 categorias:
1.2.1. Categoria - Crônica (voltada para os alunos do 1º Ano do Ensino Médio)
1.2.2. Categoria – Artigo de Opinião (voltada para os alunos do 2º e 3º anos do Ensino Médio)
Parágrafo Único: As categorias serão premiadas conforme tabela a seguir:
CATEGORIA
ANO
PREMIAÇÃO
CRÔNICA
1ª Série do E.M
Serão premiados os seis
melhores alunos/autores das produções textuais, dessa categoria.

ARTIGO DE OPINIÃO
2ª e 3ª Série do E.M
Serão premiados os doze
melhores alunos/autores das produções textuais, dessa categoria.


2. DA REALIZAÇÃO DAS PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÃO
2.1. A divulgação da Olimpíada será feita pelo Núcleo Gestor e Professores, junto aos alunos desta unidade de ensino.
2.2. Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando seu debate no ambiente escolar bem como organizar e supervisionar a produção das redações.
2.3. Os professores deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater o tema da Olimpíada no ambiente escolar.
2.4. Para participar, o aluno(a) deverá estar presente no dia 11.05.2012, em suas respectivas salas e turnos.
2.5. A produção deverá abordar o tema “O LUGAR ONDE VIVO”, ser individual, inédito, original e identificado.
2.6. As redações devem ser manuscritas na folha oficial da OLPLICAM.
Parágrafo Único: Para o desenvolvimento da redação abordada no subitem 1.2.1 e 1.2.2 deste regulamento, a mesma deverá ter no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas.
As redações que não obedecerem ao limite de linhas serão desclassificadas.
2.7. Os professores deverão selecionar, dentre as produções textuais elaboradas pelos alunos, as melhores de cada turma.
2.8. A participação na Olimpíada, importa em autorização do autor(a) ou do seu Responsável, para que o LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR se utilize das produções e imagens dos autores em propagandas, publicações, materiais e eventos institucionais.

3. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
3.1. A Comissão Julgadora será composta por professores habilitados na disciplina de Língua Portuguesa.
3.2. Nas categorias do subitem 1.2.1 e 1.2.2, o julgamento levará em conta a criatividade, o conteúdo, a originalidade, a pertinência ao tema, a clareza no desenvolvimento das idéias e a correção ortográfica e gramatical do texto.
3.3. As seis melhores produções/autores da categoria do subitem 1.2.1 e as doze melhores produções/autores da categoria do subitem 1.2.2, receberão como prêmio um certificado personalizado de honra ao mérito, emitido pela a comissão organizadora da OLPLICAM.
3.4. O professor(a) responsável, cujo nome esteja na produção selecionado(a) como primeira colocada geral nas categorias do subitem 1.2.1 e 1.2.2, receberá como prêmio um certificado personalizado de honra ao mérito, emitido pela a comissão organizadora da OLPLICAM.
Parágrafo Único: Cada professor(a) não poderá ser agraciado(a) mais de uma vez, mesmo que responsável por mais de um aluno(a) premiado(a).
3.5. O resultado da OLPLICAM será divulgado dia 21 de Maio de 2012, no endereço eletrônico http://liceudecamocim.blogspot.com.br
3.6. Todos os premiados receberão certificado de honra ao mérito.
3.7. A entrega dos prêmios ocorrerá no dia 28.05.2012.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ao assinar o formulário de redação o aluno(a) declara-se ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.
4.2. Serão desclassificados as produções que não se enquadrarem no tema e nas especificações deste regulamento, e os que forem realizados fora do prazo, de acordo com o subitem 2.4.
4.3. As redações classificadas ou não classificadas não serão devolvidas.
4.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora, cujas decisões serão irrecorríveis.

Atenciosamente,

Edivaldo Júnior
PCA de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias

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